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PGFN define regras para nova oportunidade de parcelamento com redução de juros, multas e encargos
Novo edital da PGFN permite flexibilidade para parcelamento para os MEI, ME´s e EPP´s. Seguem detalhes:
1- Objetivo e Elegibilidade:
O edital permite a transação de créditos inscritos em dívida ativa da União, com valor consolidado de até 20 salários mínimos. Esses créditos podem estar em fase de execução ou já terem passado por parcelamentos anteriores. Podem ser negociadas dívidas inscritas até 1º de agosto de 2024 (ou até 1º de novembro de 2023 em certos casos).
2- Prazos de adesão
A adesão ocorre de 4 de novembro de 2024 até 31 de janeiro de 2025
As inscrições devem ser feitas pelo portal REGULARIZE. Se a dívida estiver em parcelamento, é necessário cancelar o parcelamento anterior antes da adesão.
3- Valores e parcelamentos
Entrada de 6% do valor da dívida consolidada, paga em até 6 parcelas mensais. Para as micro empresas e outras instituições qualificadas, a entrada pode ser parcelada em até 12 vezes.
- Saldo remanescente:
- Até 114 meses de pagamento
- Para pessoas físicas e microempresas, o pagamento do saldo pode se estender até 133 meses.
- Contribuições sociais: o prazo é de até 60 meses
4 Reduções
Descontos:
- Reduções de até 100% sobre juros, multas e encargos legais, limitados a 65% do valor total da dívida;
- para microempresas, entidades de ensino e pessoas físicas, a redução pode chegar até 70%
- Transação de Pequeno Valor (até 60 salários mínimos), com entrada de 5% e descontos que variam de 30% a 50% do valor, dependendo do número de parcelas (máximo de 55 meses);
- Dívida garantidas por seguro;
- Parcelamento sem desconto, com entrada de 30% a 50% e saldo e em até 12 meses.
5 Condições e Obrigações
O contribuinte precisa declarar informações financeiras e patrimoniais e renunciar a recursos judiciais relacionados às dívidsa negociadas
Há compromissos de regularidade perante a PGFN e Receita Federal, com necessidade de regularizar débitos futuros em até 90 dias após o acordo.
6 Cancelamento e Rescisão
O acordo pode ser rescindido por inadiplência (três parcelas em atraso) ou descumprimento de obrigações
A rescisão implica perca de benefícios e retomada integral da cobrança
Fonte: Receita Federal
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DCTFWeb tem novidades!Lista Item 1
Publicada em 24.10.2024 -14:58
As mudanças possuem como objetivo a melhoria da experiência do usuário e evitar a geração de guias que não podem ser vinculadas automaticamente aos débitos declarados.Publicado em 24/10/2024 13h51Em atendimento a demandas dos contribuintes e profissionais da área contábil, foram feitas mudanças nas opções de filtros disponibilizadas na tela inicial da DCTFWeb, no e-CAC. Foram disponibilizados no sistema filtros por data de transmissão e por número de processos de Reclamatória Trabalhista.Outra mudança no programa é referente a emissão de Darf/DAE nos casos de débitos parcelados ou inscritos em Dívida Ativa da União - DAU. A partir de agora, a emissão de guia de pagamento deve ser feita, exclusivamente, em consulta à situação fiscal exclusivamente pelo Situação Fiscal do e-CAC: https://cav.receita.fazenda.gov.br.A alteração se deu porque os Darf/DAE gerados na DCTFWeb não permitem alocação automática nos casos citados acima, o que exigia que o contribuinte solicitasse o aproveitamento do pagamento via processo.É importante ressaltar que no caso de DAE que contenha débitos de FGTS, o documento será emitido somente com o FGTS.Outra novidade é a construção do Módulo de Inclusão de Tributos - MIT, que irá substituir a atual DCTF fazendária, unificando todos os débitos na DCTFWeb. O prazo previsto para implantação do MIT é janeiro de 2025, com a primeira entrega da declaração prevista para o mês seguinte (fevereiro de 2025).Em breve, será publicada a Instrução Normativa com a unificação das declarações, bem como o leiaute do arquivo que poderá ser utilizado para integração entre as aplicações dos contribuintes e a DCTFWeb.Fonte: RFB
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CNPJ terá letras e números a partir de julho de 2026Lista Item 2
Receita Federal anuncia mudança no formato, que não afetará os CNPJs já existentes.Publicado em 16/10/2024 17h34 Atualizado em 16/10/2024 17h47A Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.229, de 15 de outubro de 2024, que altera o formato do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). Em resposta à crescente demanda por novos números de CNPJ, o formato será modificado para incluir letras e números.A transição para o formato alfanumérico será progressiva e está prevista para julho de 2026.O novo número de identificação do CNPJ terá 14 posições. As oito primeiras identificarão a raiz do novo número, compostas por letras e números. As quatro seguintes representarão a ordem do estabelecimento, também alfanuméricas. As duas últimas posições, que correspondem aos dígitos verificadores, continuarão a ser numéricas.É importante ressaltar que essa mudança não afetará os CNPJs já existentes. Os números atuais permanecerão válidos, e os dígitos verificadores também não serão alterados.Embora a rotina de cálculo do dígito verificador (DV) seja ajustada, a fórmula de cálculo pelo módulo 11 seguirá sendo utilizada. A principal diferença será a substituição dos valores numéricos e alfanuméricos pelo valor decimal correspondente ao código constante na tabela ASCII e dele subtraído o valor 48. Assim os valores serão , por exemplo, A=17, B=18, C=19, e assim por diante.A implementação do CNPJ alfanumérico visa garantir a continuidade das políticas públicas e assegurar a disponibilidade de números de identificação, sem causar impactos técnicos significativos para a sociedade brasileira.Para mais informações acessar o link https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/programas-e-atividades/cnpj-alfanumericoLegislação relacionada:- Instrução Normativa RFB nº 2.119 , de 6 de dezembro de 2022Fonte: Gov.br